Entenda o que os profissionais de Advocacia devem esperar de um Assistente Técnico

O termo insalubridade apareceu pela primeira vez na legislação brasileira em 1932. Em 1938, através do decreto 399, foi estabelecido o direito à adicionais de insalubridade em algumas naturezas de atividades. A partir de 1965, as condições trabalhistas insalubres foram regulamentadas pela Portaria 491 e, em 1967, consolidadas pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15) “Atividades e Operações Insalubres”. Por fim, a Constituição Federal de 1988, estabeleceu que para as atividades consideradas insalubres, deve sempre haver remuneração adicional compensatória.

É fato que as regulamentações auxiliam as empresas nas adequações necessárias aos seus ambientes de produção. A diminuição dos riscos e agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos é uma busca constante. Mas também é realidade inegável que a insalubridade é intrínseca à muitas dessas atividades, não sendo possível saná-las por completo. Dessa forma, resguardar os direitos do trabalhador ao longo de sua vida profissional é uma responsabilidade institucional que não pode ser deixada de lado. E caso seja, certamente será cobrada no futuro.

Em um contexto no qual as informações chegam cada vez a mais pessoas, é crescente o número de processos trabalhistas requerendo adicionais de insalubridade. E considerando a pluralidade de perfis dos litigantes, agentes insalubres e aspectos periciais, não existe mesmo uma fórmula pronta para conduzi-los.

Se você é um advogado responsável por casos como esse, vale realizar estudos prévios para compreender a dinâmica de uma solicitação de adicional em andamento. Desde a análise da Petição Inicial, Contestação, Laudos Periciais, Impugnação, até os Pareceres de Assistentes Técnicos. Todas as informações podem ser úteis para o seu melhor embasamento.

Também é altamente indicado estar bem assessorado por um profissional experiente. E é exatamente nesse ponto que a conclusão do caso poderá ser direcionada a seu favor. Seja qual das partes estiver sob defesa, para caracterizar e categorizar a insalubridade de acordo com as normas, são necessários laudos médicos – e também um bom laudo técnico do ambiente trabalho.

Por isso, contar com o Assistente Técnico certo pode ser o ponto fundamental. Para ser Perito em casos de insalubridade e periculosidade, é imprescindível ter curso superior em engenharia ou medicina, associado a uma especialização a nível de pós-graduação. Mas a qualidade dos laudos costuma ser definida pela expertise e experiência desse profissional.

Um bom Assistente buscará suas próprias informações periciais, trazendo ao processo novos dados, que poderão reforçar ou derrubar os laudos solicitados pelo próprio juiz ao seu Perito oficial indicado. É importante ressaltar que existe uma permissão prévia para que cada uma das partes, reclamante OU reclamado, possam nomear esse Assistente – desde que atenda aos requisitos pré-estabelecidos.

Este agente será parceiro de confiança da parte, que deverá acompanhar o Perito oficial indicado, seja para agregar um parecer adicional, ou mesmo para assessorar o advogado com dados científicos. E no caso de elaboração de parecer técnico adicional por este profissional auxiliar, o mesmo será juntado ao processo para análise.

Para além de competência técnica, deve-se esperar do Assistente Técnico imersão, interesse e comprometimento. Sua atuação será fundamental para esclarecer questões duvidosas, que farão a diferença para delinear a melhor estratégia. Por fim, para que sua contribuição seja efetiva, é necessário que ele esteja plenamente inserido nos contextos das partes, evitando que um item inconsistente seja utilizado contra quem o apresentou.

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