Descubra ações para economizar com gastos relacionados à reclamações trabalhistas

A CLT considera como insalubre a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Essas condições podem ser estruturais, ou referentes à execução do trabalho em si. Cada modelo de negócio conta com suas características de riscos. Identificar quais condições do ambiente, ou processos, podem conter insalubridade é a única forma de se resguardar de futuros processos trabalhistas.

A prevenção começa já na concepção do modelo de negócio, quando um empreendedor define em qual segmento atuar. Daqui em diante, já é necessário observar quais processos produtivos serão necessários e como eles serão executados. Se a empresa vai comercializar produtos químicos, por exemplo, existem requisitos únicos a cumprir para que ele tenha licença para operar. Os requisitos serão pautados a níveis de infraestrutura, cuidados e EPIs necessários à cada tarefa.

O caminho mais seguro para garantir que uma empresa atenda a todos os requisitos exigidos pelos órgãos regulamentadores é a elaboração de um Laudo de Insalubridade. Com a documentação de todas as características que tornam a estrutura ou o processo insalubres, a empresa saberá exatamente quais ações implementar para minimizar os impactos. E em paralelo, terá argumentos técnicos para exigir que esses trabalhadores executem as atividades de acordo com a legislação.

Da mesma forma, a empresa se protege para que em eventuais processos judiciais pós rescisão empregatícia, não surjam apontamentos acerca perigos e riscos não identificados. Uma vez que o Laudo de Insalubridade tenha data válida dentro do mesmo período em que a prestação de serviços foi realizada, extinguem-se brechas que possam gerar penalidades para a empresa.

Auditorias internas e validade do Laudo de Insalubridade:

O Ministério do Trabalho se vale de auditorias especializadas regulares, em processos judiciais ou não, para definir quais condições podem ser consideradas insalubres e em sendo, classificar os tipos e graus de insalubridade em cada situação. E qualquer empresa, ou Sindicato, pode solicitar por conta própria um especialista habilitado para realizar uma auditoria interna. Assim será possível validar o Laudo de Insalubridade vigente frente aos requisitos legais.

A vigência também é um ponto importante aqui. Os laudos normalmente tem validade de um ano, porém é importante solicitar um novo Laudo de Insalubridade sempre que exista alguma mudança significativa no ambiente de trabalho neste ínterim. Seja estrutural, ou na execução de algum processo. Muitas vezes, a mudança de um detalhe em um fluxo produtivo específico pode invalidar a constatação de laudos anteriores. E assim, é necessário revisar a necessidade de pagamentos adicionais aos trabalhadores. Ou mesmo da redução de adicionais, em caso de melhorias. Em grandes empresas, a economia gerada com cuidados como esse pode ser considerada bastante expressiva.

Veja algumas vantagens de manter a empresa de acordo com as legislações trabalhistas:

  • Diminuir o número de ações trabalhistas;
  • Eliminar gastos desnecessários com adicionais por insalubridade;
  • Garantir a saúde dos trabalhadores;
  • Melhorar o ambiente de trabalho e a produtividade;
  • Consolidar uma boa imagem da empresa diante da sociedade;
  • Melhorar o relacionamento da empresa com sindicatos trabalhistas.

Existem empresas e profissionais que podem ser os parceiros ideais para executar auditorias internas, perícias, elaborar e emitir Laudos de Insalubridade. Os profissionais habilitados possuem autoridade na elaboração de toda documentação. E estarão atentos para evitar surpresas desagradáveis, tanto no presente, quanto no futuro. Esses documentos terão validade legal e serão considerados pelos Sindicatos e também pelo Ministério do Trabalho.

Você conhece outras ações para economizar com gastos relacionados à reclamações trabalhistas de adicionais de insalubridade? Deixe seu depoimento e compartilhe a experiência conosco!

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