Como aproveitar imersão técnica em processos judiciais envolvendo pedidos de Adicionais de Periculosidade

O art. 7º, inciso XXII da constituição de 1988, estabelece como direito fundamental do trabalhador, urbano ou rural, a redução dos riscos inerentes às suas atividades, através de normas de higiene, saúde e segurança. O mesmo art. 7º, em seu inciso XXIII, prevê adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com os riscos específicos de cada atividade.Estes riscos devem ser registrados em documentos técnicos como o Laudo de Periculosidade, emitido por profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho que cumpram os requisitos para esta finalidade.

     A CLT, como regulamentação do Ministério do Trabalho, em seu art. 193, define atividades ou operações perigosas aquelas que, em sua execução, coloquem o trabalhador em exposição a riscos acentuados. O Ministério do Trabalho e Emprego, define em sua NR-16, quais as atividades/situações de risco que são passíveis de pagamento de Periculosidade. Conforme esta NR, é assegurado ao trabalhador que realize suas atividades em contato permanente ou intermitente com: Explosivos, Inflamáveis com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; com energia elétrica; em motocicleta; com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Aos trabalhadores que desempenham suas atividades laborais nestas condições de risco, deve ser pago o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base. A definição das atividades ou operações de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho deve ser averiguada através de perícia técnica, a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, conforme estabelecido no art. 195 da CLT. O cumprimento da sistemática das perícias de segurança do trabalho é fundamental para a comprovação dos agentes nocivos e atividades periculosas.

     Em processos judiciais envolvendo pedidos de adicionais de Periculosidade, algumas empresas deixam de contratar um profissional da área de segurança do trabalho como assistente técnico. O perito indicado pelo Ministério do Trabalho, durante sua visita à empresa para a elaboração do Laudo de Periculosidade, muitas vezes acaba tendo uma baixa imersão nas especificidades existentes no ambiente e provavelmente confeccionará um laudo sem as necessárias informações representativas da real situação em que se encontra o ambiente laboral da empresa.

A contratação de um perito assistente antecipadamente pela empresa, contribui em vários aspectos para a compreensão das atividades, garantindo justiça na diligência pericial. Além disso, uma vez que o perito assistente indicado pela empresa cumpra os requisitos, a documentação por ele produzida terá a mesma validade dos laudos confeccionados pelo perito do Ministério do Trabalho. Assim, ao indicar a contratação deste profissional, o departamento jurídico da empresa se resguarda e garante, através do acompanhamento da execução do laudo, que todas as atividades foram mapeadas corretamente e que nenhum adicional será pago indevidamente.

Para as empresas e advogados envolvidos em processos que abordam pedidos de adicionais de Periculosidade, vamos elencar 3 questões que podem ser decisivas na elaboração do Laudo de Periculosidade e podem proporcionar ganho ou diminuição em causas trabalhistas.

3 questões decisivas proporcionadas por um bom Laudo de Periculosidade que podem podem trazer diminuição ou ganhos em causas trabalhistas:

  1. O juiz pode dispensar novo Laudo de Periculosidade caso entenda que um Laudo realizado anteriormente seja suficiente para a conclusão do processo. Com isso, o processo será avaliado através do Laudo executado com o acompanhamento da empresa. Assim, existe a possibilidade de adequações e reavaliação de atividades que poderiam ser consideradas como apontamentos para a necessidade de Adicional por Periculosidade.
  2. É possível economizar com adicionais de periculosidade não procedentes. Através da elaboração do Laudo de Periculosidade, o perito contratado pode identificar possíveis pagamentos indevidos ou solicitar a reavaliação de processos que podem ser repensados e, em alguns casos, podem eliminar atividades consideradas de risco.
  3. Diminuição do passivo trabalhista. Com o conhecimento de que a empresa está preocupada com a segurança e saúde do trabalhador e que se resguarda através de documentos, perícias e avaliações de ambiente e atividades, os colaboradores entendem que estão sendo bem cuidados e/ou assistidos e a tendência a buscar seus direitos através da Justiça do Trabalho diminui.

 

Por fim, é imprescindível manter um bom controle da documentação indicada para as boas práticas de Saúde Segurança. Assim, além de proteger colaboradores e o patrimônio, é possível estar munido dos elementos necessários em situações em que sejam solicitadas provas acerca da conduta da empresa no passado.

Se você gostou desse conteúdo sobre A importância do parceiro de Segurança do Trabalho certo em casos que exigem Laudo de Periculosidade, também pode se interessar por este artigo sobre Laudo de Insalubridade. Obrigado pela visita, em breve voltaremos com novos posts 🙂

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