Confira os itens mais relevantes para se adequar à norma.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) em 1979. Também conhecida como norma de segurança em máquinas, seu objetivo é garantir a segurança do trabalhador quando há a utilização desses tipos de equipamentos, incluindo o transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação, uma vez findada a vida útil.

Esta norma tem sido amplamente discutida, frequentemente alterada e, recentemente, tem ganhado corpo dentro das empresas pois, o Ministério do Trabalho e Emprego tem feito duras (e necessárias) avaliações e aplicações de multas às empresas que não tem se adequado à esta Norma.

A NR-12 regulamenta que é de total responsabilidade do empregador elaborar e adotar medidas que garantam o uso seguro dos maquinários. Assim, é obrigação da empresa cuidar tanto de cronogramas de manutenção quanto execução de tarefas que assegurem a integridade física e saúde dos colaboradores que farão uso destes equipamentos.

Para esclarecer onde e como a NR-12 atua, e quais são os seus principais requisitos, vamos elencar 07 medidas que sua empresa deve adotar para se adequar. Seguem:

  1. Apreciação de riscos:

    Dentre os documentos requisitados pela norma, a apreciação de riscos tem o objetivo de identificar perigos, riscos e propor soluções para diminuí-los e, quando possível, eliminá-los. As últimas atualizações da Norma NR-12 dão grande responsabilidade à apreciação de risco na abordagem de máquinas e equipamentos. A apreciação de riscos deve contar, em sua elaboração, com operadores, manutenção, segurança, engenharia e outras áreas que participam ativamente das operações do dia a dia das máquinas.

  2. Procedimentos de Trabalho e Segurança:

    A fim de padronizar os recursos necessários e a descrição das tarefas para cada tipo de processo de trabalho e sua segurança, esse documento registra o planejamento das tarefas estipulando um padrão de segurança de execução. Neste documento também serão indicadas quais medidas de proteção individual devem ser adotadas pelo profissional responsável pela utilização/manuseio de máquinas ou ferramentas, que garantirão a sua saúde e integridade física.

  3. Laudo técnico das máquinas:

    Além do manual de fabricação da máquina ou equipamento, documento obrigatório e que deve estar de fácil acesso e na língua nativa do operador, existe o laudo técnico de segurança das máquinas. Esse laudo tem por objetivo analisar tecnicamente e validar os sistemas de segurança instalados em cada máquina. Também descrever suas características técnicas, forma de ligação e interligação. Todas essas medidas visam a proteção e segurança da saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos nas atividades de operação, ajuste, manutenção, higienização e toda e qualquer tipo de intervenção.

  4. Medidas para proteção Coletiva:

    A NR-12 avalia não só o operador do maquinário. As medidas devem considerar a segurança de todas as pessoas (não somente os colaboradores) que possam ter sua saúde ou integridade física colocadas em risco em função do processo produtivo avaliado.

  5. Sistemas elétricos ou mecânicos:

    Avaliar os dispositivos de acionamento ou paradas das máquinas e de seus periféricos é medida fundamental a ser adotada na adequação à NR-12. É fundamental garantir que os dispositivos apresentam pleno funcionamento – e que possuem requisitos que realmente eliminam o risco de utilização das máquinas.

  6. Instalações e organização:

    É o chamado Inventário de Máquinas e Equipamentos, onde classificam-se todas as máquinas e equipamentos existentes na planta industrial. Fornece informações gerais sobre todas as máquinas, inclusive a localização em planta baixa (layout).

  7. Manutenção e regulagem das máquinas:

    A manutenção e regulagem de máquinas e equipamentos são avaliadas minuciosamente pela NR-12. Ter um cronograma de manutenção e ferramentas eficazes de regulagem é uma das medidas exigidas pela norma.

 

A NR-12 vai além de normatizar medidas para garantir a integridade do trabalhador. Com a competitividade do mercado atual, indústrias que não possuem uma planta produtiva, documentada e organizada, incluindo maquinários com manutenção e regulagem recomendadas, com certeza estarão um passo atrás de seus concorrentes.

Se você gostou desse conteúdo sobre a NR-12, com 07 medidas que te farão entender melhor a norma, ou tem outras dúvidas sobre esse assunto, deixe um comentário aqui. Teremos prazer em respondê-lo.

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