Conheça alguns benefícios alcançados com o PPRA em prol da Segurança do Trabalho

Estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e regulamentado por meio da Norma Regulamentadora NR 9, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) sugere medidas de segurança que evitam acidentes de trabalho, e que diminuem os riscos de doenças ocupacionais. O objetivo do programa é a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes.

A análise inicial do programa é realizada através de um trabalho em conjunto entre a empresa e seus colaboradores. Esse trabalho é desenvolvido com base em uma avaliação detalhada do ambiente de trabalho e elaboração de um conjunto de ações que buscam antecipar riscos para a saúde e integridade de todos os que circulam pelas áreas. Com o intuito de identificar os riscos ambientais do trabalho, o programa também é usado para elaborar outros programas ligados às normas regulamentadoras. Como exemplo, podemos citar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT, dentre outros.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Pensando especificamente nos benefícios de implantar o PPRA, vamos elencar 4 razões para a sua empresa implantá-lo o quanto antes. A principal delas, certamente, em qualquer empresa, é garantir e preservar a saúde e integridade física dos colaboradores através de uma metodologia confiável, baseada nos requisitos estabelecidos pela Secretaria de Segurança do Trabalho. Confira outras questões:

  1.      O PPRA é considerado obrigatório para todas as empresas que possuírem funcionários. Isso mesmo. Se sua empresa possuir 01 funcionário, já existe a obrigatoriedade de implantação do PPRA. Vale ressaltar que a obrigatoriedade inicia-se a partir do registro do trabalhador junto à CLT.
  2.    O PPRA é um programa, mas pode exigir algumas documentações prévias e, por isso, é pertinente se antecipar. Em alguns casos específicos, existe necessidade da elaboração de laudos ou treinamentos (ex: Laudo de Insalubridade). Ao implantar o PPRA, o profissional de Segurança do Trabalho vai observar as necessidades adicionais e antecipar essas e outras exigências.
  3.      Seus funcionários estarão engajados em trabalhar com segurança. Através da participação no processo de implantação do PPRA, o colaborador considera importante trabalhar em acordo com o que foi implantado pelo programa. Assim, não vai ser necessário convencê-lo de que os EPI’s são importantes para sua segurança e integridade.
  4.      Elimina a improvisação, vícios e ou o “jeitinho” nas tarefas. Muitas vezes, os trabalhadores adotam formas de improvisar certas tarefas a fim de “agilizar o trabalho”. Esses improvisos, muitas vezes tornam a tarefa mais simples, porém, com maior risco de acidentes – e até menos produtivas. Ao elaborar o Programa, o profissional de Segurança do Trabalho estudará a melhor metodologia de execução das tarefas, garantindo total segurança em sua execução e a melhor produtividade possível, dentro dos parâmetros de segurança estipulados no PPRA.

Existem diversas razões para implantar o PPRA em sua empresa o quanto antes. Estar em acordo com as leis trabalhistas pode ser considerado a principal razão para muitas empresas. No entanto, o objetivo e a razão da implantação do programa serão sempre garantir a integridade e trazer um ambiente sadio para seus colaboradores.

Tem alguma dúvida sobre esse e outros assuntos ligados a Segurança do Trabalho? Fique à vontade para nos perguntar nos comentários.

2961 Visualizações

Leave a Comment