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	<title>Arquivos NR-12 - Consultoria M2</title>
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	<description>Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho</description>
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	<title>Arquivos NR-12 - Consultoria M2</title>
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		<title>NR-12 &#8211; 07 medidas que te farão entender melhor a norma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Oct 2017 14:26:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[NR-12]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira os itens mais relevantes para se adequar à norma. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) em 1979. Também conhecida como norma de segurança em máquinas, seu objetivo é garantir a segurança do trabalhador quando há a utilização desses tipos de equipamentos, incluindo o transporte, instalação, utilização, manutenção [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Confira os itens mais relevantes para se adequar à norma.</h3>
<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a <a href="https://consultoriam2.com.br/servicos/consultoria-e-assessoria/adequacao-de-maquinas-nr-12/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Norma Regulamentadora 12</a> (NR-12) em 1979. Também conhecida como norma de segurança em máquinas, seu objetivo é garantir a segurança do trabalhador quando há a utilização desses tipos de equipamentos, incluindo o transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação, uma vez findada a vida útil.<span id="more-1871"></span></p>
<p>Esta norma tem sido amplamente discutida, frequentemente alterada e, recentemente, tem ganhado corpo dentro das empresas pois, o Ministério do Trabalho e Emprego tem feito duras (e necessárias) avaliações e aplicações de multas às empresas que não tem se adequado à esta Norma.</p>
<p>A <strong>NR-12</strong> regulamenta que é de total responsabilidade do empregador elaborar e adotar medidas que garantam o uso seguro dos maquinários. Assim, é obrigação da empresa cuidar tanto de cronogramas de manutenção quanto execução de tarefas que assegurem a integridade física e saúde dos colaboradores que farão uso destes equipamentos.</p>
<h4>Para esclarecer onde e como a NR-12 atua, e quais são os seus principais requisitos, vamos elencar 07 medidas que sua empresa deve adotar para se adequar. Seguem:</h4>
<ol>
<li>
<h4>Apreciação de riscos:</h4>
<p>Dentre os documentos requisitados pela norma, a apreciação de riscos tem o objetivo de identificar perigos, riscos e propor soluções para diminuí-los e, quando possível, eliminá-los. As últimas atualizações da Norma NR-12 dão grande responsabilidade à apreciação de risco na abordagem de máquinas e equipamentos. A apreciação de riscos deve contar, em sua elaboração, com operadores, manutenção, segurança, engenharia e outras áreas que participam ativamente das operações do dia a dia das máquinas.</li>
<li>
<h4>Procedimentos de Trabalho e Segurança:</h4>
<p>A fim de padronizar os recursos necessários e a descrição das tarefas para cada tipo de processo de trabalho e sua segurança, esse documento registra o planejamento das tarefas estipulando um padrão de segurança de execução. Neste documento também serão indicadas quais medidas de proteção individual devem ser adotadas pelo profissional responsável pela utilização/manuseio de máquinas ou ferramentas, que garantirão a sua saúde e integridade física.</li>
<li>
<h4>Laudo técnico das máquinas:</h4>
<p>Além do manual de fabricação da máquina ou equipamento, documento obrigatório e que deve estar de fácil acesso e na língua nativa do operador, existe o laudo técnico de segurança das máquinas. Esse laudo tem por objetivo analisar tecnicamente e validar os sistemas de segurança instalados em cada máquina. Também descrever suas características técnicas, forma de ligação e interligação. Todas essas medidas visam a proteção e segurança da saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos nas atividades de operação, ajuste, manutenção, higienização e toda e qualquer tipo de intervenção.</li>
<li>
<h4>Medidas para proteção Coletiva:</h4>
<p>A NR-12 avalia não só o operador do maquinário. As medidas devem considerar a segurança de todas as pessoas (não somente os colaboradores) que possam ter sua saúde ou integridade física colocadas em risco em função do processo produtivo avaliado.</li>
<li>
<h4>Sistemas elétricos ou mecânicos:</h4>
<p>Avaliar os dispositivos de acionamento ou paradas das máquinas e de seus periféricos é medida fundamental a ser adotada na adequação à NR-12. É fundamental garantir que os dispositivos apresentam pleno funcionamento &#8211; e que possuem requisitos que realmente eliminam o risco de utilização das máquinas.</li>
<li>
<h4>Instalações e organização:</h4>
<p>É o chamado Inventário de Máquinas e Equipamentos, onde classificam-se todas as máquinas e equipamentos existentes na planta industrial. Fornece informações gerais sobre todas as máquinas, inclusive a localização em planta baixa (layout).</li>
<li>
<h4>Manutenção e regulagem das máquinas:</h4>
<p>A manutenção e regulagem de máquinas e equipamentos são avaliadas minuciosamente pela NR-12. Ter um cronograma de manutenção e ferramentas eficazes de regulagem é uma das medidas exigidas pela norma.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>A <strong>NR-12</strong> vai além de normatizar medidas para garantir a integridade do trabalhador. Com a competitividade do mercado atual, indústrias que não possuem uma planta produtiva, documentada e organizada, incluindo maquinários com manutenção e regulagem recomendadas, com certeza estarão um passo atrás de seus concorrentes.</p>
<p>Se você gostou desse conteúdo sobre a NR-12, com 07 medidas que te farão entender melhor a norma, ou tem outras dúvidas sobre esse assunto, deixe um comentário aqui. Teremos prazer em respondê-lo.</p>
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