Como aproveitar imersão técnica em processos judiciais envolvendo pedidos de Adicionais de Periculosidade
O art. 7º, inciso XXII da constituição de 1988, estabelece como direito fundamental do trabalhador, urbano ou rural, a redução dos riscos inerentes às suas atividades, através de normas de higiene, saúde e segurança. O mesmo art. 7º, em seu inciso XXIII, prevê adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com os riscos específicos de cada atividade.Estes riscos devem ser registrados em documentos técnicos como o Laudo de Periculosidade, emitido por profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho que cumpram os requisitos para esta finalidade.
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