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	<title>Consultoria M2</title>
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	<description>Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho</description>
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	<title>Consultoria M2</title>
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		<title>NR-12 &#8211; 07 medidas que te farão entender melhor a norma</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/nr-12/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Oct 2017 14:26:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[NR-12]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira os itens mais relevantes para se adequar à norma. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) em 1979. Também conhecida como norma de segurança em máquinas, seu objetivo é garantir a segurança do trabalhador quando há a utilização desses tipos de equipamentos, incluindo o transporte, instalação, utilização, manutenção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Confira os itens mais relevantes para se adequar à norma.</h3>
<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a <a href="https://consultoriam2.com.br/servicos/consultoria-e-assessoria/adequacao-de-maquinas-nr-12/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Norma Regulamentadora 12</a> (NR-12) em 1979. Também conhecida como norma de segurança em máquinas, seu objetivo é garantir a segurança do trabalhador quando há a utilização desses tipos de equipamentos, incluindo o transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação, uma vez findada a vida útil.<span id="more-1871"></span></p>
<p>Esta norma tem sido amplamente discutida, frequentemente alterada e, recentemente, tem ganhado corpo dentro das empresas pois, o Ministério do Trabalho e Emprego tem feito duras (e necessárias) avaliações e aplicações de multas às empresas que não tem se adequado à esta Norma.</p>
<p>A <strong>NR-12</strong> regulamenta que é de total responsabilidade do empregador elaborar e adotar medidas que garantam o uso seguro dos maquinários. Assim, é obrigação da empresa cuidar tanto de cronogramas de manutenção quanto execução de tarefas que assegurem a integridade física e saúde dos colaboradores que farão uso destes equipamentos.</p>
<h4>Para esclarecer onde e como a NR-12 atua, e quais são os seus principais requisitos, vamos elencar 07 medidas que sua empresa deve adotar para se adequar. Seguem:</h4>
<ol>
<li>
<h4>Apreciação de riscos:</h4>
<p>Dentre os documentos requisitados pela norma, a apreciação de riscos tem o objetivo de identificar perigos, riscos e propor soluções para diminuí-los e, quando possível, eliminá-los. As últimas atualizações da Norma NR-12 dão grande responsabilidade à apreciação de risco na abordagem de máquinas e equipamentos. A apreciação de riscos deve contar, em sua elaboração, com operadores, manutenção, segurança, engenharia e outras áreas que participam ativamente das operações do dia a dia das máquinas.</li>
<li>
<h4>Procedimentos de Trabalho e Segurança:</h4>
<p>A fim de padronizar os recursos necessários e a descrição das tarefas para cada tipo de processo de trabalho e sua segurança, esse documento registra o planejamento das tarefas estipulando um padrão de segurança de execução. Neste documento também serão indicadas quais medidas de proteção individual devem ser adotadas pelo profissional responsável pela utilização/manuseio de máquinas ou ferramentas, que garantirão a sua saúde e integridade física.</li>
<li>
<h4>Laudo técnico das máquinas:</h4>
<p>Além do manual de fabricação da máquina ou equipamento, documento obrigatório e que deve estar de fácil acesso e na língua nativa do operador, existe o laudo técnico de segurança das máquinas. Esse laudo tem por objetivo analisar tecnicamente e validar os sistemas de segurança instalados em cada máquina. Também descrever suas características técnicas, forma de ligação e interligação. Todas essas medidas visam a proteção e segurança da saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos nas atividades de operação, ajuste, manutenção, higienização e toda e qualquer tipo de intervenção.</li>
<li>
<h4>Medidas para proteção Coletiva:</h4>
<p>A NR-12 avalia não só o operador do maquinário. As medidas devem considerar a segurança de todas as pessoas (não somente os colaboradores) que possam ter sua saúde ou integridade física colocadas em risco em função do processo produtivo avaliado.</li>
<li>
<h4>Sistemas elétricos ou mecânicos:</h4>
<p>Avaliar os dispositivos de acionamento ou paradas das máquinas e de seus periféricos é medida fundamental a ser adotada na adequação à NR-12. É fundamental garantir que os dispositivos apresentam pleno funcionamento &#8211; e que possuem requisitos que realmente eliminam o risco de utilização das máquinas.</li>
<li>
<h4>Instalações e organização:</h4>
<p>É o chamado Inventário de Máquinas e Equipamentos, onde classificam-se todas as máquinas e equipamentos existentes na planta industrial. Fornece informações gerais sobre todas as máquinas, inclusive a localização em planta baixa (layout).</li>
<li>
<h4>Manutenção e regulagem das máquinas:</h4>
<p>A manutenção e regulagem de máquinas e equipamentos são avaliadas minuciosamente pela NR-12. Ter um cronograma de manutenção e ferramentas eficazes de regulagem é uma das medidas exigidas pela norma.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>A <strong>NR-12</strong> vai além de normatizar medidas para garantir a integridade do trabalhador. Com a competitividade do mercado atual, indústrias que não possuem uma planta produtiva, documentada e organizada, incluindo maquinários com manutenção e regulagem recomendadas, com certeza estarão um passo atrás de seus concorrentes.</p>
<p>Se você gostou desse conteúdo sobre a NR-12, com 07 medidas que te farão entender melhor a norma, ou tem outras dúvidas sobre esse assunto, deixe um comentário aqui. Teremos prazer em respondê-lo.</p>
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			</item>
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		<title>4 razões para implantar o PPRA na sua empresa o quanto antes</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/4-razoes-para-implantar-o-ppra/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Sep 2017 13:52:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conheça alguns benefícios alcançados com o PPRA em prol da Segurança do Trabalho Estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e regulamentado por meio da Norma Regulamentadora NR 9, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) sugere medidas de segurança que evitam acidentes de trabalho, e que diminuem os riscos de doenças [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: 400;">Conheça alguns benefícios alcançados com o PPRA em prol da Segurança do Trabalho</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e regulamentado por meio da Norma Regulamentadora NR 9, o </span><b>PPRA</b><span style="font-weight: 400;"> (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) sugere medidas de segurança que evitam acidentes de trabalho, e que diminuem os riscos de doenças ocupacionais. O objetivo do programa é a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes.</span><span id="more-1846"></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A análise inicial do programa é realizada através de um trabalho em conjunto entre a empresa e seus colaboradores. Esse trabalho é desenvolvido com base em uma avaliação detalhada do ambiente de trabalho e elaboração de um conjunto de ações que buscam antecipar riscos para a saúde e integridade de todos os que circulam pelas áreas. Com o intuito de identificar os riscos ambientais do trabalho, o programa também é usado para elaborar outros programas ligados às normas regulamentadoras. Como exemplo, podemos citar o <a href="http://consultoriam2.com.br/servicos/seguranca-do-trabalho/pcmso/">PCMSO</a> (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), <a href="http://consultoriam2.com.br/servicos/seguranca-do-trabalho/ltcat/">LTCAT</a>, dentre outros.</span></p>
<h3><b>PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Pensando especificamente nos benefícios de implantar o </span>PPRA<span style="font-weight: 400;">, vamos elencar 4 razões para a sua empresa implantá-lo o quanto antes. A principal delas, certamente, em qualquer empresa, é garantir e preservar a saúde e integridade física dos colaboradores através de uma metodologia confiável, baseada nos requisitos estabelecidos pela Secretaria de Segurança do Trabalho. Confira outras questões:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">      </span><span style="font-weight: 400;">O </span><strong>PPRA</strong><span style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;"> é considerado obrigatório para todas as empresas que possuírem funcionários. Isso mesmo. Se sua empresa possuir 01 funcionário, já existe a obrigatoriedade de implantação do PPRA. Vale ressaltar que a obrigatoriedade inicia-se a partir do registro do trabalhador junto à CLT.</span></span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">    </span><span style="font-weight: 400;">O </span><strong>PPRA</strong><span style="font-weight: 400;"> é um programa, mas pode exigir algumas documentações prévias e, por isso, é pertinente se antecipar. Em alguns casos específicos, existe necessidade da elaboração de laudos ou treinamentos (ex: </span>Laudo de Insalubridade)<b>. </b><span style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Ao implantar o PPRA, o profissional de Segurança do Trabalho vai observar as necessidades adicionais e antecipar essas e outras exigências.</span></span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">      </span><span style="font-weight: 400;">Seus funcionários estarão engajados em trabalhar com segurança. Através da participação no processo de implantação do </span><strong>PPRA</strong><span style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">, o colaborador considera importante trabalhar em acordo com o que foi implantado pelo programa. Assim, não vai ser necessário convencê-lo de que os EPI’s são importantes para sua segurança e integridade.</span></span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">      </span><span style="font-weight: 400;">Elimina a improvisação, vícios e ou o “jeitinho” nas tarefas. Muitas vezes, os trabalhadores adotam formas de improvisar certas tarefas a fim de “agilizar o trabalho”. Esses improvisos, muitas vezes tornam a tarefa mais simples, porém, com maior risco de acidentes &#8211; e até menos produtivas. Ao elaborar o Programa, o profissional de Segurança do Trabalho estudará a melhor metodologia de execução das tarefas, garantindo total segurança em sua execução e a melhor produtividade possível, dentro dos parâmetros de segurança estipulados no </span><strong>PPRA</strong><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Existem diversas razões para implantar o </span><a href="http://consultoriam2.com.br/servicos/seguranca-do-trabalho/ppra/">PPRA</a><span style="font-weight: 400;"> em sua empresa o quanto antes. Estar em acordo com as leis trabalhistas pode ser considerado a principal razão para muitas empresas. No entanto, o objetivo e a razão da implantação do programa serão sempre garantir a integridade e trazer um ambiente sadio para seus colaboradores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tem alguma dúvida sobre esse e outros assuntos ligados a <strong>Segurança do Trabalho</strong>? Fique à vontade para nos perguntar nos comentários. </span></p>
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		<item>
		<title>Checklist: Medidas, documentos e Laudos de Segurança do Trabalho obrigatórios para indústria</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/checklist-laudos-seguranca-do-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2017 14:45:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira nosso checklist com as principais medidas e documentos exigidos por lei. As medidas que devem ser adotadas dentro do ambiente de trabalho, no âmbito de Segurança do Trabalho, são diversas &#8211; e algumas devem ser consideradas obrigatórias.Pensando em você, empregador da indústria, elaboramos um checklist com as principais medidas e documentos exigidos por lei. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: 400;">Confira nosso checklist com as</span><span style="font-weight: 400;"> principais medidas e documentos exigidos por lei.</span></h2>
<p>As medidas que devem ser adotadas dentro do ambiente de trabalho, no âmbito de Segurança do Trabalho, são diversas &#8211; e algumas devem ser consideradas obrigatórias.Pensando em você, empregador da indústria, elaboramos um checklist com as principais medidas e documentos exigidos por lei. Confira:<span id="more-1837"></span></p>
<h3>CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes</h3>
<p>A CIPA deve ser constituída pelos trabalhadores da própria empresa, sendo formada por 50% de trabalhadores indicados e 50% de trabalhadores eleitos pelos funcionários. A CIPA trabalha em conjunto com o SESMT, quando ele existe, e suas ações visam a prevenção de acidentes. Com doze reuniões anuais, uma por mês, pauta situações de risco na empresa e as soluções para eliminá-las ou neutralizá-las.</p>
<h3>PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais</h3>
<p>Através da análise do ambiente de trabalho, o PPRA sugere medidas de Segurança do Trabalho que evitam acidentes de trabalho, e que diminuem os riscos de doenças ocupacionais.</p>
<h3>PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção</h3>
<p>Em construções com 20 funcionários ou mais, o PCMAT torna-se obrigatório. Quando a quantidade de funcionários for menor que 20 o PPRA é suficiente. A elaboração do PCMAT é feita baseando-se em cada etapa da construção &#8211; e isso torna suas ações mais eficientes, quando falamos em controle de riscos.</p>
<h3>PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos</h3>
<p>Parecido com o PPRA da mineração, o PGR pode substituí-lo. Contendo etapas criadas visando neutralizar condições de risco na mineração, o PGR traz uma visão mais particular dos riscos na mineração.</p>
<h3>CIPAMIN – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração</h3>
<p>No setor de mineração, a CIPAMIN substitui a CIPA. A CIPAMIN tem um formato particular, diferente da CIPA convencional. Ela elabora planos em cima das particularidades específicas da mineração.</p>
<h3>PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional</h3>
<p>Através do mapeamento e diagnóstico antecipado de doenças e agravos gerais à saúde do trabalhador, o PCMSO visa antecipar as doenças mais frequentes e direcionar as ações mais eficazes para evitá-las.</p>
<h3>ASO – Atestado de Saúde Ocupacional</h3>
<p>Conteúdo do PCMSO, o ASO funciona como um atestado para registrar a aptidão do funcionário para executar sua função dentro da empresa. São realizados exames na admissão, demissão, mudança de função e retorno ao trabalho.</p>
<h3>Ordem de serviço</h3>
<p>Toda empresa precisa emitir Ordem de Serviço. Ela é um documento que visa dar ciência ao funcionário sobre os riscos do ambiente. Também documentar as medidas preventivas ou corretivas que deverão ser seguidas por ele.</p>
<h3>Mapa de Risco</h3>
<p>Documento elaborado pela CIPA com representação gráfica dos possíveis riscos no ambiente de trabalho, e respectivas medidas que devem ser adotadas para preveni-los ou extingui-los.</p>
<h3>LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho</h3>
<p>Laudo que define a necessidade ou não de aposentadoria especial devido a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, conforme Art. 58 da Lei 8.213 / 91.</p>
<h3>Laudo de Insalubridade</h3>
<p>O Laudo de Insalubridade tem a intenção de definir a necessidade ou não do pagamento de adicional por insalubridade. É documento essencial para empresas que têm dúvida sobre o pagamento ou que desejam antecipar possíveis processos trabalhistas.</p>
<h3>PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário</h3>
<p>Documento normatizado pelo INSS que traz o histórico da vida de trabalho do funcionário. Toda empresa deve emitir o PPP em caso de demissões &#8211; e a empresa deve estar preparada para elaborar o documento.</p>
<h3>Ficha de EPI</h3>
<p>A ficha de EPI é uma forma de documentar as entregas dos EPI aos funcionários. Esse documento serve como prova, casos funcionários aleguem não ter recebido os equipamentos de segurança.</p>
<h3>Documentos do Ministério do Trabalho e Corpo de Bombeiros</h3>
<h4>Laudo do sistema elétrico</h4>
<p>Documenta as condições atuais dos sistemas elétricos da empresa. Utilizado na liberação do AVCB pelo Corpo de Bombeiros.</p>
<h4>Para Raios: Projeto e execução de SPDA</h4>
<p>SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) são documentos essenciais para solicitar a liberação do AVCB pelo Corpo de Bombeiros.</p>
<h4>Projeto de Combate a incêndio e proteções coletivas</h4>
<p>O Projeto deve ser enviado para análise do Corpo de Bombeiros, que vai analisar o conteúdo quanto à disposição dos extintores, tubulações, saídas de emergência, sinalizações, hidrantes etc. Após o envio do documento, ainda será necessário a visita dos bombeiros para averiguar se todos os requisitos do projeto foram realmente implantados e atendidos.</p>
<h3>Ações adicionais</h3>
<p>Algumas empresas possuem situações particulares, por isso é importante que o empregador observe in loco quando seu processo produtivo possui alguma atividade específica, como caldeiras, fornos, fundições, produtos químicos, materiais cortantes etc.</p>
<p>Essas são as ações mais importantes para os empregadores da indústria quando o assunto é <u><a href="http://consultoriam2.com.br/servicos/seguranca-do-trabalho/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança do Trabalho</a></u>. Você vivenciou uma situação que exigiu documentos e ações além das que citamos? Compartilhe conosco, ficaremos felizes em compartilhar informações.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>E-Social, entenda como se adequar</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/e-social-entenda-como-se-adequar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Aug 2017 18:00:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como garantir a conclusão do projeto dentro dos prazos. O E-Social unifica e centraliza todos os dados cadastrais e fiscais em um único sistema. Possibilita assim a cobrança em guia única das Contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Inicialmente previsto a vigorar em 2017, o E-Social, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Como garantir a conclusão do projeto dentro dos prazos.</h2>
<p>O <strong>E-Social</strong> unifica e centraliza todos os dados cadastrais e fiscais em um único sistema. Possibilita assim a cobrança em guia única das Contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Inicialmente previsto a vigorar em 2017, o E-Social, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi confirmado para 2018 em publicação no Diário Oficial da União (DOU), por meio de uma resolução do Comitê Diretivo.<br />
<span id="more-1815"></span></p>
<p>As empresas que tiveram o faturamento em 2016 igual ou superior a R$78 milhões devem adotar o sistema até o dia 01 de janeiro de 2018. O restante dos empregadores e contribuintes, terá até o dia 1º de julho de 2018. As mudanças são profundas, e o ideal é iniciar o quanto antes a adequação ao uso do sistema. A experiência já compartilhada por algumas empresas é de que o processo é longo e trabalhoso.</p>
<p>A principal dificuldade encontrada pelas empresas é a complexidade do programa. É um grande desafio adequar-se à atual formatação de cobrança e utilização do software. Alguns erros são comuns, como a não execução das ações por dados cadastrais inconsistentes ou falta de entendimento do usuário sobre o devido funcionamento da plataforma online.</p>
<p>A compreensão sobre uso ou das normas do E-Social por parte dos profissionais de RH pode ser tão complicada quanto rever e reimplantar todas as normas trabalhistas novamente. Além das mudanças nas normas, toda a documentação que direcionam as leis trabalhistas (<strong><a href="http://consultoriam2.com.br/servicos/seguranca-do-trabalho/ppp/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PPP</a></strong>, <strong><a href="http://consultoriam2.com.br/servicos/programas-e-laudos/laudo-de-insalubridade-nr-15/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Laudo de Insalubridade</a></strong>, entre outros) também devem ser reavaliados e adequados aos novos requisitos de formatação dos documentos.</p>
<p>O E-Social tem o intuito de evitar fraudes com a concessão indevida de benefícios previdenciários e de seguro desemprego. Com a adequação das empresas ao E-Social, o governo espera aumentar significativamente o controle sobre as informações referentes aos tributos trabalhistas, além de reduzir a informalidade em relação ao emprego.</p>
<p>Com as mudanças ocasionadas pelo uso do novo sistema, muitas empresas buscam consultorias especializadas para que a mudança aconteça com o menor número de erros possível. Elaborar um plano de ação em conjunto com uma consultoria especializada traz a segurança de mudança dentro dos requisitos exigidos, além de garantir a conclusão do projeto dentro do prazo.</p>
<p>Se você tem mais dúvidas ou informações sobre o <strong>E-Social</strong>, deixe seu comentário ou entre em contato. Será um prazer responder as suas dúvidas</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A importância do parceiro de Segurança do Trabalho certo em casos que exigem Laudo de Periculosidade</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/parceiro-de-seguranca-do-trabalho/</link>
					<comments>https://consultoriam2.com.br/blog/parceiro-de-seguranca-do-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jul 2017 21:26:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://consultoriam2.com.br/?p=1796</guid>

					<description><![CDATA[<p>Como aproveitar imersão técnica em processos judiciais envolvendo pedidos de Adicionais de Periculosidade O art. 7º, inciso XXII da constituição de 1988, estabelece como direito fundamental do trabalhador, urbano ou rural, a redução dos riscos inerentes às suas atividades, através de normas de higiene, saúde e segurança. O mesmo art. 7º, em seu inciso XXIII, [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://consultoriam2.com.br/blog/parceiro-de-seguranca-do-trabalho/">A importância do parceiro de Segurança do Trabalho certo em casos que exigem Laudo de Periculosidade</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://consultoriam2.com.br">Consultoria M2</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: 400;">Como aproveitar imersão técnica em processos judiciais envolvendo pedidos de Adicionais de Periculosidade</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><span style="font-weight: 400;">art. 7º, inciso XXII da constituição de 1988, estabelece como direito fundamental do trabalhador, urbano ou rural, a redução dos riscos inerentes às suas atividades, através de normas de higiene, saúde e segurança. O mesmo art. 7º, em seu inciso XXIII, prevê adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com os riscos específicos de cada atividade.</span><span style="font-weight: 400;">Estes riscos devem ser registrados em documentos técnicos como o </span><b>Laudo de Periculosidade</b><span style="font-weight: 400;">, emitido por profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho que cumpram os requisitos para esta finalidade.</span><span id="more-1796"></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">     </span> <span style="font-weight: 400;">A CLT, como regulamentação do Ministério do Trabalho, em seu art. 193, define atividades ou operações perigosas aquelas que, em sua execução, coloquem o trabalhador em exposição a riscos acentuados. O Ministério do Trabalho e Emprego, define em sua NR-16, quais as atividades/situações de risco que são passíveis de pagamento de Periculosidade. Conforme esta NR, é assegurado ao trabalhador que realize suas atividades em contato permanente ou intermitente com: Explosivos, Inflamáveis </span><span style="font-weight: 400;">com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; com energia elétrica;</span> <span style="font-weight: 400;">em motocicleta; com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aos trabalhadores que desempenham suas atividades laborais nestas condições de risco, deve ser pago o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base. A definição das atividades ou operações de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho deve ser averiguada através de perícia técnica, a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, conforme estabelecido no art. 195 da CLT. O cumprimento da sistemática das perícias de segurança do trabalho é fundamental para a comprovação dos agentes nocivos e atividades periculosas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">     </span> <span style="font-weight: 400;">Em </span><span style="font-weight: 400;">processos judiciais envolvendo pedidos de adicionais de Periculosidade, a</span><span style="font-weight: 400;">lgumas empresas deixam de contratar um profissional da área de segurança do trabalho como assistente técnico. O perito indicado pelo Ministério do Trabalho, durante sua visita à empresa para a elaboração do </span><b>Laudo de Periculosidade</b><span style="font-weight: 400;">, muitas vezes </span><span style="font-weight: 400;">acaba tendo uma baixa imersão nas especificidades existentes no ambiente e provavelmente confeccionará um laudo sem as necessárias informações representativas da real situação em que se encontra o ambiente laboral da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A contratação de um perito assistente antecipadamente pela empresa, contribui em vários aspectos para a compreensão das atividades, garantindo justiça na diligência pericial. Além disso, uma vez que o perito assistente indicado pela empresa cumpra os requisitos, a documentação por ele produzida terá a mesma validade dos laudos confeccionados pelo perito do Ministério do Trabalho. Assim, ao indicar a contratação deste profissional, o departamento jurídico da empresa se resguarda e garante, através do acompanhamento da execução do laudo, que todas as atividades foram mapeadas corretamente e que nenhum adicional será pago indevidamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para as empresas e advogados envolvidos em processos que abordam pedidos de adicionais de Periculosidade, vamos elencar 3 questões que podem ser decisivas na elaboração do </span><b>Laudo de Periculosidade</b><span style="font-weight: 400;"> e podem proporcionar ganho ou diminuição em causas trabalhistas.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">3 questões decisivas proporcionadas por um bom </span><b>Laudo de Periculosidade</b><span style="font-weight: 400;"> que podem podem trazer diminuição ou ganhos em causas trabalhistas:</span></h3>
<ol>
<li>O juiz pode dispensar novo Laudo de Periculosidade caso entenda que um Laudo realizado anteriormente seja suficiente para a conclusão do processo. Com isso, o processo será avaliado através do Laudo executado com o acompanhamento da empresa. Assim, existe a possibilidade de adequações e reavaliação de atividades que poderiam ser consideradas como apontamentos para a necessidade de Adicional por Periculosidade.</li>
<li>É possível economizar com adicionais de periculosidade não procedentes. Através da elaboração do Laudo de Periculosidade, o perito contratado pode identificar possíveis pagamentos indevidos ou solicitar a reavaliação de processos que podem ser repensados e, em alguns casos, podem eliminar atividades consideradas de risco.</li>
<li>Diminuição do passivo trabalhista. Com o conhecimento de que a empresa está preocupada com a segurança e saúde do trabalhador e que se resguarda através de documentos, perícias e avaliações de ambiente e atividades, os colaboradores entendem que estão sendo bem cuidados e/ou assistidos e a tendência a buscar seus direitos através da Justiça do Trabalho diminui.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, é imprescindível manter um bom controle da documentação indicada para as boas práticas de Saúde Segurança. Assim, além de proteger colaboradores e o patrimônio, é possível estar munido dos elementos necessários em situações em que sejam solicitadas provas acerca da conduta da empresa no passado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se você gostou desse conteúdo sobre A importância do parceiro de Segurança do Trabalho certo em casos que exigem </span><b>Laudo de Periculosidade</b><span style="font-weight: 400;">, também pode se interessar por este artigo sobre</span><a href="http://consultoriam2.com.br/blog/processos-judiciais-de-insalubridade/"> <span style="font-weight: 400;">Laudo de Insalubridade</span></a><span style="font-weight: 400;">. Obrigado pela visita, em breve voltaremos com novos posts 🙂</span></p>
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		<item>
		<title>3 razões para priorizar o Laudo de Insalubridade o quanto antes</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/3-razoes-priorizar-laudo-de-insalubridade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2017 17:01:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como evitar multas e penalidades incluindo este laudo no planejamento da sua empresa Muitas empresas procuram planejar suas estratégias com o intuito de diminuir as chances de falhas e antecipar possíveis contratempos. E no caso de questões trabalhistas, também de reduzir gastos desnecessários com multas e penalidades decorrentes da falta de posicionamento diante de questões [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Como evitar multas e penalidades incluindo este laudo no planejamento da sua empresa</h2>
<p>Muitas empresas procuram planejar suas estratégias com o intuito de diminuir as chances de falhas e antecipar possíveis contratempos. E no caso de questões trabalhistas, também de reduzir gastos desnecessários com multas e penalidades decorrentes da falta de posicionamento diante de questões controláveis. Dessa forma, cada passo deve ser executado no tempo certo, de acordo com o que foi estabelecido, visando a melhor forma de execução.<span id="more-1785"></span></p>
<p>Ao planejar quando uma ação deverá ser executada, a intenção é que os recursos necessários e as etapas do processo já estejam pré-definidos. Deve-se entender que, para uma determinada fase do projeto ser iniciada, a anterior deve ter cumprido os requisitos levantados.</p>
<p>Quando falamos em empresas de segmentos como restaurantes, supermercados, indústrias, construção civil, aeronáutica, entre outras que demandam processos nos quais há contato com agentes insalubres, o Laudo de Insalubridade é requisito bem conhecido. Ele deve constar como prioridade tanto para a abertura de novos empreendimentos, quanto no planejamento de adequações de projetos já em andamento.</p>
<h3>Para exemplificar, vamos elencar 3 razões que vão te fazer pensar em por que priorizar o Laudo de Insalubridade o quanto antes:</h3>
<p><strong>1 – Descrição das funções:</strong> O Laudo de Insalubridade exige a descrição das funções que serão avaliadas. Essa descrição, além de definir exatamente qual empregado terá direito a algum adicional de insalubridade, ajuda muito no planejamento estratégico da empresa. Saber exatamente como, quando e de que forma cada função será executada, traz informações muito relevantes para o negócio como um todo.</p>
<p><strong>2 – Monitoramento dos requisitos apontados pelo laudo:</strong> O uso de EPI’s, por exemplo, é e sempre foi um desafio enfrentado por todo empregador. Muitos empregados acabam não valorizando a necessidade de utilizar os equipamentos da forma correta. Com a elaboração do laudo e o esclarecimento dos direitos e deveres envolvidos, a incorporação de boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho torna-se muito mais fácil.</p>
<p><strong>3 – Revisões de validade para evitar multas</strong>: Empresas que já trabalham com Laudos de Insalubridade, também já consideram as previsões de atualizações. O laudo deve ser revisto sempre que houver alguma alteração significativa nos processos produtivos, ou na estrutura física do local de trabalho. Mas independente dessas questões, ele deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, de acordo com a NR-15. Esse processo ajuda a resguardar possíveis surpresas com multas e penalidades, provenientes tanto de auditorias dos órgãos regulamentadores, quanto de futuros processos trabalhistas acionados por empregados insatisfeitos.</p>
<p>São muitas as razões pelas quais você deve se atentar para a importância desse documento técnico na sua empresa. E talvez o mais importante seja contar com os parceiros certos para estar em dia. Contar com um bom Engenheiro de Segurança do Trabalho, que além da elaboração possa também auxiliar na gestão de validades e atualizações, pode ser o ponto fundamental para evitar gastos e surpresas desagradáveis. Além disso, o Engenheiro pode atuar como Assistente Técnico nos processos trabalhistas e federais para auxiliar tecnicamente a parte contratante dos serviços e assim aumentando as chances de se obter um laudo favorável perante o Juiz.</p>
<p>Gostou desse conteúdo sobre Laudo de Insalubridade? Você pode ler outros tópicos importantes sobre esse assunto aqui mesmo no nosso Blog. E caso ainda tenha dúvidas, conte com a gente para esclarecer.</p>
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		<item>
		<title>Como a emissão de Laudos de Insalubridade pode impactar positivamente o negócio do seu cliente</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/emissao-de-laudos-de-insalubridade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jun 2017 17:20:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Descubra ações para economizar com gastos relacionados à reclamações trabalhistas A CLT considera como insalubre a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Essas condições podem ser estruturais, ou referentes à execução do trabalho em si. Cada modelo de negócio conta com suas características de riscos. Identificar quais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: 400;">Descubra ações para economizar com gastos relacionados à reclamações trabalhistas</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A CLT considera como insalubre a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. Essas condições podem ser estruturais, ou referentes à execução do trabalho em si. Cada modelo de negócio conta com suas características de riscos. Identificar quais condições do ambiente, ou processos, podem conter insalubridade é a única forma de se resguardar de futuros processos trabalhistas.</span></p>
<p><span id="more-1772"></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A prevenção começa já na concepção do modelo de negócio, quando um empreendedor define em qual segmento atuar. Daqui em diante, já é necessário observar quais processos produtivos serão necessários e como eles serão executados. Se a empresa vai comercializar produtos químicos, por exemplo, existem requisitos únicos a cumprir para que ele tenha licença para operar. Os requisitos serão pautados a níveis de infraestrutura, cuidados e EPIs necessários à cada tarefa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O caminho mais seguro para garantir que uma empresa atenda a todos os requisitos exigidos pelos órgãos regulamentadores é a elaboração de um Laudo de Insalubridade. Com a documentação de todas as características que tornam a estrutura ou o processo insalubres, a empresa saberá exatamente quais ações implementar para minimizar os impactos. E em paralelo, terá argumentos técnicos para exigir que esses trabalhadores executem as atividades de acordo com a legislação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Da mesma forma, a empresa se protege para que em eventuais processos judiciais pós rescisão empregatícia, não surjam apontamentos acerca perigos e riscos não identificados. Uma vez que o Laudo de Insalubridade tenha data válida dentro do mesmo período em que a prestação de serviços foi realizada, extinguem-se brechas que possam gerar penalidades para a empresa.</span></p>
<h2>Auditorias internas e validade do Laudo de Insalubridade:</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministério do Trabalho se vale de auditorias especializadas regulares, em processos judiciais ou não, para definir quais condições podem ser consideradas insalubres e em sendo, cl</span><span style="font-weight: 400;">assificar os tipos e graus de insalubridade em cada situação. E qualquer empresa, ou Sindicato, pode solicitar por conta própria um especialista habilitado para realizar uma auditoria interna. Assim será possível validar o Laudo de Insalubridade vigente frente aos requisitos legais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A vigência também é um ponto importante aqui. Os laudos normalmente tem </span><span style="font-weight: 400;">validade de um ano, porém é importante solicitar um novo Laudo de Insalubridade sempre que exista alguma mudança significativa no ambiente de trabalho neste ínterim. </span><span style="font-weight: 400;">Seja estrutural, ou na execução de algum processo. Muitas vezes, a mudança de um detalhe em um fluxo produtivo específico pode invalidar a constatação de laudos anteriores. E assim, é necessário revisar a necessidade de pagamentos adicionais aos trabalhadores. Ou mesmo da redução de adicionais, em caso de melhorias. Em grandes empresas, a economia gerada com cuidados como esse pode ser considerada bastante expressiva.</span></p>
<h2>Veja algumas vantagens de manter a empresa de acordo com as legislações trabalhistas:</h2>
<ul>
<li>Diminuir o número de ações trabalhistas;</li>
<li>Eliminar gastos desnecessários com adicionais por insalubridade;</li>
<li>Garantir a saúde dos trabalhadores;</li>
<li>Melhorar o ambiente de trabalho e a produtividade;</li>
<li>Consolidar uma boa imagem da empresa diante da sociedade;</li>
<li>Melhorar o relacionamento da empresa com sindicatos trabalhistas.</li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Existem empresas e profissionais que podem ser os parceiros ideais para executar auditorias internas, perícias, elaborar e emitir Laudos de Insalubridade. Os profissionais habilitados possuem autoridade na elaboração de toda documentação. E estarão atentos para evitar surpresas desagradáveis, tanto no presente, quanto no futuro. Esses documentos terão validade legal e serão considerados pelos Sindicatos e também pelo Ministério do Trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você conhece outras ações para economizar com gastos relacionados à reclamações trabalhistas de adicionais de insalubridade? Deixe seu depoimento e compartilhe a experiência conosco!</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como conduzir processos judiciais de insalubridade</title>
		<link>https://consultoriam2.com.br/blog/processos-judiciais-de-insalubridade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe M2 Consultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 May 2017 18:53:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda o que os profissionais de Advocacia devem esperar de um Assistente Técnico O termo insalubridade apareceu pela primeira vez na legislação brasileira em 1932. Em 1938, através do decreto 399, foi estabelecido o direito à adicionais de insalubridade em algumas naturezas de atividades. A partir de 1965, as condições trabalhistas insalubres foram regulamentadas pela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Entenda o que os profissionais de Advocacia devem esperar de um Assistente Técnico</h2>
<p>O termo insalubridade apareceu pela primeira vez na legislação brasileira em 1932. Em 1938, através do decreto 399, foi estabelecido o direito à adicionais de insalubridade em algumas naturezas de atividades. A partir de 1965, as condições trabalhistas insalubres foram regulamentadas pela Portaria 491 e, em 1967, consolidadas pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15) &#8220;Atividades e Operações Insalubres&#8221;. Por fim, a Constituição Federal de 1988, estabeleceu que para as atividades consideradas insalubres, deve sempre haver remuneração adicional compensatória.<span id="more-1766"></span></p>
<p>É fato que as regulamentações auxiliam as empresas nas adequações necessárias aos seus ambientes de produção. A diminuição dos riscos e agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos é uma busca constante. Mas também é realidade inegável que a insalubridade é intrínseca à muitas dessas atividades, não sendo possível saná-las por completo. Dessa forma, resguardar os direitos do trabalhador ao longo de sua vida profissional é uma responsabilidade institucional que não pode ser deixada de lado. E caso seja, certamente será cobrada no futuro.</p>
<p>Em um contexto no qual as informações chegam cada vez a mais pessoas, é crescente o número de processos trabalhistas requerendo adicionais de insalubridade. E considerando a pluralidade de perfis dos litigantes, agentes insalubres e aspectos periciais, não existe mesmo uma fórmula pronta para conduzi-los.</p>
<p>Se você é um advogado responsável por casos como esse, vale realizar estudos prévios para compreender a dinâmica de uma solicitação de adicional em andamento. Desde a análise da Petição Inicial, Contestação, Laudos Periciais, Impugnação, até os Pareceres de Assistentes Técnicos. Todas as informações podem ser úteis para o seu melhor embasamento.</p>
<p>Também é altamente indicado estar bem assessorado por um profissional experiente. E é exatamente nesse ponto que a conclusão do caso poderá ser direcionada a seu favor. Seja qual das partes estiver sob defesa, para caracterizar e categorizar a insalubridade de acordo com as normas, são necessários laudos médicos &#8211; e também um bom laudo técnico do ambiente trabalho.</p>
<p>Por isso, contar com o Assistente Técnico certo pode ser o ponto fundamental. Para ser Perito em casos de insalubridade e periculosidade, é imprescindível ter curso superior em engenharia ou medicina, associado a uma especialização a nível de pós-graduação. Mas a qualidade dos laudos costuma ser definida pela expertise e experiência desse profissional.</p>
<p>Um bom Assistente buscará suas próprias informações periciais, trazendo ao processo novos dados, que poderão reforçar ou derrubar os laudos solicitados pelo próprio juiz ao seu Perito oficial indicado. É importante ressaltar que existe uma permissão prévia para que cada uma das partes, reclamante OU reclamado, possam nomear esse Assistente &#8211; desde que atenda aos requisitos pré-estabelecidos.</p>
<p>Este agente será parceiro de confiança da parte, que deverá acompanhar o Perito oficial indicado, seja para agregar um parecer adicional, ou mesmo para assessorar o advogado com dados científicos. E no caso de elaboração de parecer técnico adicional por este profissional auxiliar, o mesmo será juntado ao processo para análise.</p>
<p>Para além de competência técnica, deve-se esperar do Assistente Técnico imersão, interesse e comprometimento. Sua atuação será fundamental para esclarecer questões duvidosas, que farão a diferença para delinear a melhor estratégia. Por fim, para que sua contribuição seja efetiva, é necessário que ele esteja plenamente inserido nos contextos das partes, evitando que um item inconsistente seja utilizado contra quem o apresentou.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://consultoriam2.com.br/blog/processos-judiciais-de-insalubridade/">Como conduzir processos judiciais de insalubridade</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://consultoriam2.com.br">Consultoria M2</a>.</p>
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